TJDFT - 0709205-62.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI em 12/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:35
Outras decisões
-
19/08/2025 22:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709205-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI, RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Of. da 8ª TURMA CÍVEL - TJDFT no AGI0716731-87.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada.
Foi concedida a tutela recursal no agravo suprapara deferir a penhora de 20% do faturamento da empresa devedora.
Para cumprimento da medida, indique a parte credora o endereço de loclalização da empresa para onde se dirigirá a constrição, bem assim trazer planilha detalha e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Fica nomeado administrador da penhora do faturamento PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, CRC 025168, FONE (61) 99167-0727 , que, intimado, deverá dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Prazo de cinco (05) dias.
Ofici-se à Egrégia 8ª Turma Cível, no AGI supra, para comunicar o cumprimento da antecipação da tutela, externando nossas homenagens.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:39
Outras decisões
-
06/05/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:14
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:50
Outras decisões
-
09/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 06:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 06:37
Outras decisões
-
02/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:18
Outras decisões
-
05/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709205-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA EIRELI, RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 187844429.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, manejada pelo requerido, por intermédio da qual alega que há excesso nos cálculos apresentada pelo credor.
A parte credora manifestou-se pela rejeição da impugnação nos termos da petição de ID 188865382.
Decido.
Dispõe o parágrafo 4° do art. 525 do Código de Processo Civil, que ao alegar excesso de execução, o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto, bem como deve apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Ocorre que o impugnante apenas questiona genericamente o valor indicado pelo credor, alegando excesso de juros.
No entanto, não juntou planilha de cálculo, nem indicou a parcela do débito tida como indevida.
Ao alegar o excesso, o impugnante tem o ônus de comprovar, de forma discriminada, no que consiste a cobrança abusiva.
No entanto, no caso dos autos, a parte executada não se desincumbiu de validar as alegações quanto ao excesso.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação, com base no art. 525, parágrafos 4º e 5º do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO EXECUÇÃO.
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO.
REQUISITO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO LIMINAR.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Inteligência do Art. 525, §4º, do Código de Processo Civil. 2.
Não basta apenas apontar na peça processual os valores que o executado entende como incontroversos e controversos, uma vez que constitui requisito legal à admissão da impugnação ao cumprimento de sentença a apresentação do demonstrativo do cálculo pela parte devedora, o que, no caso, além de não ter sido feito, foi anexada aos autos planilha de cálculo idêntica à elaborada pela Credora. 3. É correta a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença (Art. 525, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil) ante a ausência de apresentação pelo executado de demonstrativo de cálculo para amparar alegação de excesso de execução. 4.
Recurso improvido. (Acórdão 1809258, 07265761720238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no PJe: 16/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa esta decisão, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, respeitando estritamente os limites do título judicial, podendo este Juízo utilizar da regra prevista no art. 524, §1º do CPC e, ainda, indicar as medidas constritivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/03/2024 08:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:33
Outras decisões
-
07/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:38
Outras decisões
-
06/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2023 13:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 15:43
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:36
Homologada a Transação
-
09/01/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 21:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:46
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/09/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709322-91.2024.8.07.0001
David Soares Penha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:53
Processo nº 0704175-51.2019.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Fatima Nascimento de Oliveira
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 15:15
Processo nº 0709856-38.2024.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 12:29
Processo nº 0711162-10.2022.8.07.0001
Lmg Lasers - Comercio, Importacao e Expo...
Osteofix Industria, Distribuicao, Comerc...
Advogado: Fabricio Guimaraes Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 14:04
Processo nº 0711162-10.2022.8.07.0001
Osteofix Industria, Distribuicao, Comerc...
Osteofix Industria, Distribuicao, Comerc...
Advogado: Jeane Portugal de Faria Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 15:47