TJDFT - 0713083-89.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:42
Expedição de Alvará.
-
21/08/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0713083-89.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) REQUERENTE: M.
C.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ISABELLA SANTANA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ARTHUR MOREIRA DE ANDRADE VISTA À DEFESA TÉCNICA Nesta data, encaminho os autos com vista à Defesa Técnica, para ciência/manifestação.
Planaltina - DF, 19 de agosto de 2024 22:11:29. (assinado eletronicamente) LUCAS EVARISTO DAMASCENO Servidor Geral -
19/08/2024 22:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:34
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 00:20
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para indicar M.
C.
S.
D.
A., representada por sua genitora, como sucessora e herdeiros legítimos de A.
M.
D.
A., autorizando-a a levantar o valor de R$ 1536,48 , a título de FGTS(ID 154070057) , bem como saldo em contas bancárias que totalizam o valor de R$ 2.663,19 (ID 154070058), devendo as quantias serem transferidas para conta de titularidade da menor, qual seja, agência 2727-8, conta corrente 111.498-0 do Banco do Brasil, com bloqueio para qualquer tipo de movimentação até que complete a maioridade ou mediante autorização judicial.
Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se a parte autora da referida expedição.
A instituição financeira para onde os valores forem transferidos deverá proceder ao bloqueio da movimentação da conta até a maioridade da titular, ressalvada autorização judicial.
Após, aguarde-se 30 (trinta) dias para comprovação do depósito do valor referente ao menor na conta já mencionada e, com a manifestação da parte autora, ouça-se o Ministério Público.
Concluídas as diligências e não havendo impugnações, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. -
14/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 23:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
25/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:54
Outras decisões
-
30/07/2023 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/07/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
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13/01/2023 08:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2022 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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