TJDFT - 0725445-32.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2023 22:19
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de EDSON MACHADO MENDES em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725445-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
T.
D.
B.
S.
REU: E.
M.
M.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por B.
T.
D.
B.
S. em desfavor de E.
M.
M..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 165808435).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:30
Extinto o processo por desistência
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19/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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24/03/2023 08:40
Recebidos os autos
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24/03/2023 08:40
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
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20/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:41
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 09:47
Recebidos os autos
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13/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:47
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2022 09:52
Recebidos os autos
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08/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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