TJDFT - 0701948-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 05:59
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 05:59
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SALMA REGIA SOARES CALDEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de SALMA REGIA SOARES CALDEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701948-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALMA REGIA SOARES CALDEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição de ID 173149438 informando o pagamento da RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:39:41.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
27/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/09/2023 04:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SALMA REGIA SOARES CALDEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701948-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SALMA REGIA SOARES CALDEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Na petição de ID 165317293, o Distrito Federal junta documentos comprobatórios de que os trâmites para o cumprimento do requisitório já estão em curso e alega que, por ser litigante de massa por excelência, não consegue responder com a mesma celeridade do particular.
Ao final, requer dilatação do prazo para a comprovação da quitação do débito.
O indeferimento do pedido é medida que se impõe tendo em vista que o prazo para pagamento é fixado por Lei, não sendo possível sua dilação, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Por fim, ao 2º CJU para que verifique, via BANKJUS, se já há saldo disponível na conta judicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA I -
19/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/07/2023 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 16:59
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 21:36
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
02/03/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2022 22:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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