TJDFT - 0702586-18.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:08
Baixa Definitiva
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18/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:07
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 08:02
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (RECORRENTE)
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17/10/2024 13:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/10/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:34
Gratuidade da Justiça não concedida a PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (RECORRENTE).
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10/10/2024 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/10/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702586-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO RECORRIDO: GUSTAVO SANTORI ROCHA, CRISTIANO CAIADO DE ACIOLI DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
03/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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02/10/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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02/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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