TJDFT - 0704582-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ALDETE ALVES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:15
Expedição de Alvará.
-
11/06/2024 18:07
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
11/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:39
Outras decisões
-
23/05/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704582-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: A.
A.
D.
S., B.
S.
D.
A., B.
S.
D.
A., B.
S.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Retire a secretaria segredo de justiça destes autos. 2- Ciente quanto ao recolhimento das custas. 3- Em que pese a possibilidade de alvará autorizando a venda do veículo, dispensando-se inventário, há que se apresentar as certidões negativas (no caso falta certidão conjunta negativa da Receita Federal do falecido), além do comprovante de isenção ou pagamento do ITCMD, e, ainda da certidão de testamento (CENSEC).
A propósito, a jurisprudência citada na inicial não se aplica ao caso dos autos.
O caso tratou da dispensa do formal de partilha e não do inventário.
Juntem no prazo de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Apenas documentos referentes ao ITCDM podem ser juntados depois (prazo maior).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704582-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: A.
A.
D.
S., B.
S.
D.
A., B.
S.
D.
A., B.
S.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, comprovem que não podem arcar com as custas processuais, declarando a profissão/atividade remunerada de cada um dos requerentes, bem como anexando os comprovantes (contracheques e/ou outros) ou, desde logo, recolham as custas de ingresso.
Prazo: 5 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/02/2024 18:28
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
15/02/2024 17:45
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
15/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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