TJDFT - 0745629-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ARTE HOUSE DECORACOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de pretensão recursal voltada à reforma de decisão interlocutória que desconsiderou a personalidade jurídica da agravante para reconhecer a sucessão empresarial. 2.
A caracterização da sucessão empresarial não decorre necessariamente de sua formalização, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem a aquisição do fundo de comércio e o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço, com o mesmo objeto social, atingindo, inclusive, a mesma clientela já consolidada pela empresa sucedida. 2.1.
Também ocorre a sucessão empresarial fraudulenta quando, sem qualquer formalização de atos, uma sociedade empresária deixa de exercer suas atividades, que passam a ser exercidas por outra, no mesmo local e utilizando-se de elementos comuns. 3.
Inobstante não se verifique unicidade jurisprudencial acerca de quais são requisitos necessários para permitir a presunção da sucessão, tem-se entendido que elementos como identidade de endereços, identidade de exploração de atividade econômica, alguma medida de identidade e/ou vínculo familiar entre sócios etc., efetivamente, são suficientes para o reconhecimento da sucessão empresarial.
Precedentes. 4.
No caso, as empresas estão umbilicalmente interligadas entre si, havendo evidências suficientes de sucessão empresarial irregular, configurada pela identidade de endereço, atividade econômica explorada (ainda que exista diferença entre a descrição da atividade econômica principal no CNAE), quadro societário familiar (sócios formados por genitores e seus filhos), bem como quadro de funcionários (mesma gerente), além do nome semelhante. 4.1.
Registre-se que, conquanto atualmente não exista identidade entre os sócios (além do parentesco), as movimentações na composição societária retratam flagrante manobra para frustrar os direitos creditícios de terceiros. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
11/09/2024 18:55
Conhecido o recurso de ARTE HOUSE DECORACOES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745629-81.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 15ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 11 de setembro de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 234 - 2º ANDAR do Palácio de Justiça, realizar-se-á a 15ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
22/08/2024 17:47
Juntada de intimação de pauta
-
22/08/2024 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745629-81.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 63021039, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 31ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/09/2024 a 12/09/2024).
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
19/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/04/2024 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
18/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:37
Outras Decisões
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18/04/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745629-81.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 6ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 24 de abril de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 6ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 5 de abril de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
05/04/2024 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/04/2024 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/04/2024 18:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745629-81.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 56877297, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024).
Brasília/DF, 14 de março de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ARTE HOUSE DECORACOES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:50
Outras Decisões
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25/10/2023 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/10/2023 16:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:21
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:21
Declarada incompetência
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25/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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24/10/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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24/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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