TJDFT - 0715161-53.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:56
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:55
Homologada a Transação
-
29/04/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715161-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA DE FATIMA SOUZA VELOSO BIANCHINI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 05 dias, cumprir a determinação contida no artigo 82 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 14:59:54.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
30/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715161-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA DE FATIMA SOUZA VELOSO BIANCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
No caso do Detran, o endereço cadastrado já foi objeto de pesquisa via RENAJUD.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
13/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 13:02
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:02
Outras decisões
-
21/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:41
Outras decisões
-
15/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:06
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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