TJDFT - 0701700-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701700-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA OLIVEIRA DE LIMA REU: DIANA SIMAO DA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
A parte demandante propugnou pela desistência da demanda.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Sem custas finais.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
18/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701700-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA OLIVEIRA DE LIMA REU: DIANA SIMAO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autora cumpra a decisão de ID. 186323680, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:49
Outras decisões
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13/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:44
Gratuidade da justiça não concedida a JOELMA OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *44.***.*15-72 (AUTOR).
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09/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/02/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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