TJDFT - 0717878-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PRISCILA GALINDO REIS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717878-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCILA GALINDO REIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:07
Outras decisões
-
15/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 04:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:11
Outras decisões
-
31/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:34
Outras decisões
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03/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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10/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:53
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA GALINDO REIS em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:52
Outras decisões
-
06/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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06/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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01/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:58
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/11/2022 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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