TJDFT - 0703553-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS CLARICES MARQUES DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
20/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:11
Indeferida a petição inicial
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20/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DAS CLARICES MARQUES DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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16/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 15:12
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:12
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DAS CLARICES MARQUES DE ARAUJO - CPF: *79.***.*62-34 (AUTOR).
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18/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS CLARICES MARQUES DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703553-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS CLARICES MARQUES DE ARAUJO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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