TJDFT - 0734137-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734137-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ZM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO SA em face de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, partes já qualificadas nos autos.
A decisão de ID 224047392 deferiu a penhora de 10% (dez por cento) sobre a remuneração líquida mensal do executado JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, até a quitação do débito (R$ 15.910,31), considerando o documento de ID 209884511, pág. 05, o qual apontava como remuneração líquida auferida no mês de junho/2024, a quantia de R$ 10.452,07.
Houve impugnação à penhora, na qual o executado comprova ter recebido, em fevereiro/2025, renda líquida de R$ 3.663,84, conforme contracheque e extrato bancário juntados aos autos (ID 227387776 e 227387777).
No entanto, a decisão rejeitou a impugnação e manteve a penhora (ID 233397157).
A parte executada interpôs agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento, a fim de desconstituir a penhora (ID 247734722).
Portanto, tendo em vista o acórdão de ID 247734722, expeça-se, com a devida urgência, ofício ao órgão pagador (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), informando-o acerca da desconstituição da penhora, e determinando a cessação dos referidos descontos (38 parcelas de R$ 359,91 - ID 239810050) na folha de pagamento do executado JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, CPF *97.***.*46-53.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, devolver as parcelas referentes à penhora desconstituída e já descontadas da folha de pagamento (início em junho/2025), as quais foram implementadas para serem creditadas diretamente em conta da parte exequente, conforme demonstra o documento de ID 239810049 e seguintes.
Dou a esta decisão força de ofício.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
12/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:08
Outras decisões
-
27/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/08/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734137-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por ZM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A em face de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS.
Consta relatório do processo na decisão de Id. 224047392, que deferiu a penhora de dez por cento sobre a remuneração líquida mensal do executado.
Considerando que o órgão responsável pelo pagamento salarial requereu informações acerca do valor da dívida a ser penhorada (Id. 239808462) e, posteriormente, informou a implantação dos descontos com base no valor da causa, determino a intimação da parte exequente para que traga aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, oficie-se ao Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, encaminhando o documento, com o valor atualizado, bem como cópia dos documentos acostados aos Ids. 224047392, 233508560, 239810051 e 239808462.
Sobrevindo resposta do órgão, venham novamente conclusos para lançamento de suspensão até cumprimento total da obrigação.
Confiro a este, força de ofício.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
19/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:53
Expedição de Petição.
-
24/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:29
Indeferido o pedido de JOAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*46-53 (EXECUTADO)
-
08/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:58
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 20:25
Indeferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734137-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA busca a satisfação do débito de R$ 14.664,28 (atualizado em 08/04/2024 - ID. 192384587) em face de JOAO PEREIRA DOS SANTOS.
A execução iniciou em 07/11/2023 (Id. 177470192) e decorre de cédula de crédito bancário de ID. 177143679.
A parte executada citada ao Id. 182509916.
Das pesquisas de sistemas realizadas, restaram a indicação da existência de dois veículos descritos na certidão de Id. 190313761.
A parte exequente postulou pela penhora do veículo JEV1662 GM/MONZA, petição de Id. 190864141.
O deferimento da penhora foi determinado pela decisão de Id. 191719590.
Por último, foram realizadas pesquisas de bens do devedor nos sistemas SISBAJUD, que restou pelo bloqueio do valor de R$ 102,81 (Id. 202645181) DECIDO.
Foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD que encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promova-se o desbloqueio dos valores retidos, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica.
Em relação ao veículo penhorado, a fim de evitar diligências infrutíferas, concedo a parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para informar se possui o interesse na busca da localização do automóvel.
Caso sim, deverá comprovar efetivamente a sua localização, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo ou apresente novo endereço onde realmente o bem possa ser encontrado, sob pena de desconstituição da penhora.
I.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
24/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:08
Outras decisões
-
02/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:58
Outras decisões
-
08/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:11
Juntada de consulta renajud
-
08/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0734137-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Intimo a parta autora/exequente a apresentar a planilha atualizada do débito, bem como o valor médio de avaliação do veículos, para fins de cumprimento da ordem retro.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 17:26:53.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:08
Outras decisões
-
22/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734137-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido.
Encaminhem-se os autos para pesquisa junto ao sistema RENAJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
18/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:34
Juntada de consulta renajud
-
18/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:36
Outras decisões
-
15/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0734137-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Intimo a parta autora/exequente acerca das respostas das pesquisas realizadas, bem como a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 15:41:05.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:40
Juntada de consulta infojud
-
13/03/2024 18:14
Juntada de consulta sisbajud
-
22/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:20
Outras decisões
-
15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:31
Outras decisões
-
06/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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