TJDFT - 0702617-38.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702617-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLEY APARECIDO BARBOSA LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria o levantamento da suspensão do processo.
Diante do fim do prazo de suspensão descrito na decisão de ID 198349228, requeiram as partes o que for de direito, especialmente se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, imediatamente conclusos os autos para prolação de sentença.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:38
Outras decisões
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16/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702617-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLEY APARECIDO BARBOSA LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo o despacho anterior, fruto de equívoco.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ARLEY APARECIDO BARBOSA LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/05/2024 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702617-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLEY APARECIDO BARBOSA LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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