TJDFT - 0713186-59.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713186-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA RODRIGUES ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 226893414 foi devidamente publicada no dia 26/02/2025.
Certifico ainda que a PARTE REQUERIDA anexou apelação de ID 229331298 com o devido preparo.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte AUTORA | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:47:17.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
19/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/02/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:46
Outras decisões
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713186-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA RODRIGUES ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou petição de ID 203379936.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:05:59.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
09/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713186-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA RODRIGUES ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se ação de obrigação de fazer proposta por GABRIELA RODRIGUES ARAÚJO contra BRADESCO SAÚDE S/A para que a ré promova o ressarcimento dos custos de procedimentos cirúrgicos reparadores indicados pelo médico que a assiste, após ter perdido grande peso corporal em decorrência de cirurgia bariátrica realizada em agosto de 2020.
Aduz que o procedimento médico foi realizado em 08/11/2022, tendo a autora arcado com todos os custos, à época no montante de R$ 35.185,70.
Narra, contudo, que ao requerer o reembolso dos valores pagos, teve o pedido recusado pela ré, por ausência de previsão no rol da ANS.
Foi concedida gratuidade de justiça à autora.
Infrutífera a tentativa conciliatória. É o relato do necessário.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Não há questões preliminares para serem analisadas ou vícios processuais para serem sanados.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O feito é afeto ao tem repetitivo 1069, do STJ que transitou em julgado, tendo como tese firmada: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Fixo, portanto, como ponto controvertido: i) se os procedimento cirúrgicos realizados pela autora (paciente pós bariátrica) foram de caráter reparador ou funcional, sendo parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
Declaro saneado o feito.
O ônus da prova é da parte ré, plano de saúde.
Diante da fixação do ponto controvertido e da distribuição do ônus probatório, faculto à ré a produção de provas, inclusive a juntada dos documentos requeridos pela autora ao ID. 197352832.
Prazo: 15 dias.
Vindo documentos, dê-se vista à autora, pelo mesmo prazo.
Sem documentos e sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:12
Outras decisões
-
18/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713186-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA RODRIGUES ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 11:57:21.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 02:23
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:47
Outras decisões
-
06/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:59
Outras decisões
-
30/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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01/10/2023 09:06
Recebidos os autos
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01/10/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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