TJDFT - 0732691-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IMPRIME SERVICES LTDA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO.
DESVIO DE PATRIMÔNIO DE EMPRESA.
INCURSÃO.
ARCABOUÇO FÁTICO E PROBATÓRIO.
NECESSIDADE.
VIA INADEQUADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No caso, a regularidade do instrumento de revogação do mandado então outorgado ao agravado, promovida em 24/1/2023, e a irregularidade das movimentações financeiras realizadas por ele depois dessa data não estão suficientemente comprovadas, dependendo, pois, de incursão no arcabouço fático e probatório.
E, como se sabe, o agravo de instrumento não é via adequada a esse tipo de análise. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
08/03/2024 13:58
Conhecido o recurso de IMPRIME SERVICES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/10/2023 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de IMPRIME SERVICES LTDA em 05/10/2023 23:59.
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24/09/2023 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
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17/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/08/2023 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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