TJDFT - 0739727-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:40
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESOLUÇÃO Nº 271/2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos casos em que o agravo interno se impõe contra a própria pretensão veiculada pelo agravo de instrumento e, em observância aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, deve o mérito do agravo de instrumento, desde logo, ser submetido a julgamento. 2.
A presente hipótese consiste em examinar o preenchimento do requisito da hipossuficiência econômica, autorizador do deferimento da gratuidade de justiça. 3.
A finalidade da gratuidade de justiça consiste em garantir o amplo acesso à Jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente. 3.1.
A norma prevista no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, enuncia que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não deve ser concedida apenas com amparo na alegada presunção de hipossuficiência.
A esse respeito também houve a normatização da matéria no art. 99, § 2º, do CPC.
Assim, deve haver o exame, no caso concreto, a respeito da alegada hipossuficiência financeira. 4.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impeça de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de sua subsistência. 5.
A Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, fixa como parâmetro para a caracterização da parte como hipossuficiente o recebimento de renda mensal correspondente a até 5 (cinco) salários mínimos. 5.1.
No presente caso os elementos de prova constantes nos autos evidenciam que não está demonstrada a hipossuficiência econômica alegada. 6.
Agravo interno não conhecido.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
15/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:25
Conhecido o recurso de DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN - CPF: *73.***.*17-19 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/01/2024 20:08
Recebidos os autos
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/10/2023 17:15
Juntada de Petição de agravo interno
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09/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 13:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:04
Efeito Suspensivo
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19/09/2023 12:26
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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