TJDFT - 0704104-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 22:19
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 22:18
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704104-58.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) REQUERENTE: BENIZETE LOPES DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, eis que a ré optou pelo recolhimento das custas (ID. 189908961), sem ter sequer ter requerido gratuidade de justiça na petição inicial (ID. 189745833) ou nas emendas posteriores.
No caso, por equívoco do juizo, foi deferida gratuidade de justiça que sequer foi requerida ou comprovada, como se observa de ID. 192923228, da qual constou o deferimento sem pleito precedente.
Em razão disto, em ID. 213203414, foi determinada expressamente a exclusão da gratuidade, como se observa da captura de tela da decisão referida: Assim, advirto a parte autora a proceder de acordo com a boa-fé processual, sob pena de aplicação das sanções dos artigos 80 e 81 do CPC.
No mais, promova-se o desentranhamento da certidão de trânsito em julgado de ID. 244039303, eis que equivocada, certificando o trânsito em julgado de forma correta (ocorrido em 16/08/2025), remetendo os autos à Contadoria para apuração das custas finais.
Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas e baixas exigíveis.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/08/2025 14:44
Outras decisões
-
30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
24/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE LIMA NETO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BENIZETE LOPES DE AQUINO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:44
Outras decisões
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE LIMA NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BENIZETE LOPES DE AQUINO em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Outras decisões
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
29/03/2025 13:00
Outras decisões
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BENIZETE LOPES DE AQUINO em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE LIMA NETO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:55
Outras decisões
-
05/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BENIZETE LOPES DE AQUINO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/01/2025 14:45
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:31
Outras decisões
-
30/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:58
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:38
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
11/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/12/2024 09:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a BENIZETE LOPES DE AQUINO - CPF: *82.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 16:26
Outras decisões
-
19/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/05/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a BENIZETE LOPES DE AQUINO - CPF: *82.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704104-58.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) REQUERENTE: BENIZETE LOPES DE AQUINO REQUERIDO: JOSE BONIFACIO DE LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 190564152 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora juntada de certidão de trânsito em julgado ou sentença extraída dos autos digitais que permita verificar que os documentos de ID. 190564155 e ID. 190564152 dizem respeito ao mesmo processo.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704104-58.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) REQUERENTE: BENIZETE LOPES DE AQUINO REQUERIDO: JOSE BONIFACIO DE LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora: 1) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 189908962 é conta de telefonia celular, não servindo para tal finalidade; 2) cópia integral da sentença do processo de divórcio, de acórdão de julgamento de eventual recurso e da certidão de trânsito em julgado da sentença.
Observe-se que a sentença juntada aos autos (ID. 189747061) está incompleta.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2024 18:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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