TJDFT - 0704680-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 06:43
Recebidos os autos
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09/05/2025 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LEILA TANIA SANTANA TEIXEIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de LEILA TANIA SANTANA TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704680-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEILA TANIA SANTANA TEIXEIRA EMBARGADO: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 202070195, bem como que o prazo para apresentação de réplica transcorreu in albis.
De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Após, os autos serão conclusos.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LEILA TANIA SANTANA TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704680-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEILA TANIA SANTANA TEIXEIRA EMBARGADO: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE CERTIDÃO Fica a parte embargante intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:10
Deferido o pedido de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE - CPF: *86.***.*61-53 (EMBARGADO).
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22/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704680-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEILA TANIA SANTANA TEIXEIRA EMBARGADO: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE DECISÃO Trata-se de ação de embargos de terceiro proposta por LEILA TANIA SANTANA TEIXEIRA em desfavor de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE.
Segundo narrado pela petição inicial, em 05/07/2023 a embargante adquiriu o veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE 2018/2019, placa PBQ 6262, pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Quando da aquisição do móvel, a embargante verificou que não existia qualquer restrição judicial que inviabilizasse a aquisição do veículo.
Desta forma, pretende a concessão de efeito suspensivo, a fim de que lhe seja mantida a posse do veiculo. É o relatório.
DECIDO.
Segundo dispõe o art. 678, do Código de Processo Civil, “A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.” Conforme ID 189687376, páginas 1, o veículo se encontra em nome da parte embargante.
A parte embargante junta ao feito procuração pública, com cláusula in rem suam, outorgada pela parte executada (LILIAN), datada de 05/07/2023, conforme ID 189687376, páginas 8/9, ou seja, dias depois da parte embargada pedir a penhora do bem nos autos principais (0723473-95.2020.8.07.0003.) Ainda, a alienação do veículo foi configurada hipótese de fraude à execução, nos termos do artigo 792, IV do CPC, conforme consta nos autos principais 0723473-95.2020.8.07.0003, id 182475203.
Por fim, intimada a embargante para juntar aos autos cópia do contrato de compra e venda do veículo mencionado, bem como comprovante de pagamento do preço do automóvel, sob pena de indeferimento da liminar, a mesma permaneceu inerte.
Ante exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Dispenso a designação de audiência de conciliação.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC) * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:37
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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