TJDFT - 0721818-10.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:02
Conhecido o recurso de CHRISTINE DIAS MOREIRA - CPF: *55.***.*57-53 (RECORRENTE) e não-provido
-
31/03/2025 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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27/02/2025 07:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/02/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:18
Recebidos os autos
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14/02/2025 06:18
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Isto Posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência retro, declarando extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 354, 'caput' c/c art. 485, inciso VIII, do C.P.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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