TJDFT - 0704007-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
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18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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03/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:13
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
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25/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704007-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO BRUNO DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 18:31:55.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO), SEBASTIAO BRUNO DA SILVA - CPF: *14.***.*28-87 (EXEQUENTE) em 19/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:51
Deferido o pedido de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA - CPF: *14.***.*28-87 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704007-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SEBASTIAO BRUNO DA SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 187922194), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 200159503 e ID 201887373), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 201887373, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.558,90 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250153279 (ID 200159503), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, exclua-se Marconi Medeiros Marques de Oliveira do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 199299494.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 20/05/2024.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704007-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO BRUNO DA SILVA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 11:14:11.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 12:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 01/12/2023.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:15
Deferido o pedido de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA - CPF: *14.***.*28-87 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704007-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: SEBASTIAO BRUNO DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A autora pleiteia a condenação do réu ao reembolso das custas adiantadas e fixação dos honorários sucumbenciais, referente ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme teor da petição de ID 171059095.
Em análise dos autos, verifica-se que se cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0704440-06.2022.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual concedeu a segurança para anular o ato impugnado, e determinou o restabelecimento do pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura, que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008.
Consoante decisão do recebimento do cumprimento individual da sentença coletiva de ID 156039921, na hipótese, a obrigação de fazer não possui autonomia em relação à obrigação de pagar, motivo pelo qual esta execução possui fase única.
Isso porque, no caso dos autos, a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer, a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a evitar possíveis fracionamento ou complemento de requisições de pequeno valor- RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final que só ocorrerá com o restabelecido do pagamento da GARE em favor da parte autora.
Diante disso, a condenação do réu ao pagamento das custas adiantadas e fixação dos honorários advocatícios, com base no entendimento consolidado na súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ), será realizado no momento do recebimento da emenda dos pedidos da obrigação de pagar, uma vez que que se trata de fase processual única, referente ao cumprimento da obrigação de fazer e de pagar do presente cumprimento individual de sentença coletiva.
Em face das considerações alinhadas, indefiro o pedido e concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias emendar dos pedidos quanto à obrigação de pagar, em razão do cumprimento pelo réu da obrigação de fazer, conforme determinado na decisão de ID 156039921.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:29
Indeferido o pedido de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA - CPF: *14.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704007-65.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SEBASTIAO BRUNO DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 207/2023 - IPREV/DIJUR/COAP/GEMAF, em resposta ao expediente de ID 169222805.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 17:13:17.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
27/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
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16/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704007-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: SEBASTIAO BRUNO DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO No ID 165906806, o autor requer a homologação dos valores apresentados na inicial, para que seja declarado que o(a) suplicante tem direito à incorporação do valor líquido de R$ 1.297,92 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, na forma da Lei nº 5.200, de 14 de outubro de 2013 e a aplicação da multa cominatória, pois o réu não cumpriu a obrigação no prazo concedido.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal, como a contadoria, e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda e a aplicação de multa ao réu somente oneraria ainda mais o Estado e, consequentemente, os contribuintes.
Diante do exposto e tendo em vista que o réu comprovou tratativas para o cumprimento da obrigação (ID 161915409) e por tratar-se de direito indisponível do réu, indefiro os pedidos de ID 165906806.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para o comprovar o cumprimento da decisão de ID 156039921.
Não havendo cumprimento da obrigação e tendo em vista a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" e com base no caput do artigo 536 e nos seus parágrafos 1° e 3°, do Código de Processo Civil, intime-se o réu, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, sob pena de multa a ser aplicada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:00
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:00
Indeferido o pedido de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA - CPF: *14.***.*28-87 (EXEQUENTE)
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20/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:12
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:57
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:57
Deferido o pedido de SEBASTIAO BRUNO DA SILVA - CPF: *14.***.*28-87 (EXEQUENTE).
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18/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/04/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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