TJDFT - 0735807-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de IRAILDES LEITE DA MATA em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:58
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de IRAILDES LEITE DA MATA em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de IRAILDES LEITE DA MATA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:48
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Edital em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:26
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 12:24
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 18:17
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO DA MATA em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/10/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO DA MATA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Faculto à Curadoria Especial a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, compulsando os autos, verifico que há relatório médico elaborado por ocasião da internação da requerida na UTI do Hospital Santa Helena, Rede D'oDor São Luiz S.A., acostado ID 164134004, atestando o estado de saúde da interditanda.
Contudo, para melhor aferição da incapacidade desta, determino a intimação da parte Autora para providenciar junto ao médico da interditanda, subscritor do relatório de fl. 06 ou médico que acompanhe a interditanda, a elaboração de relatório médico circunstanciado, no qual deverá o médico responder aos quesitos elaborados pelo Ministério Público (166548678), os quais são também os quesitos deste Juízo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos o referido relatório, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se -
25/09/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Faculto à Curadoria Especial a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, compulsando os autos, verifico que há relatório médico elaborado por ocasião da internação da requerida na UTI do Hospital Santa Helena, Rede D'oDor São Luiz S.A., acostado ID 164134004, atestando o estado de saúde da interditanda.
Contudo, para melhor aferição da incapacidade desta, determino a intimação da parte Autora para providenciar junto ao médico da interditanda, subscritor do relatório de fl. 06 ou médico que acompanhe a interditanda, a elaboração de relatório médico circunstanciado, no qual deverá o médico responder aos quesitos elaborados pelo Ministério Público (166548678), os quais são também os quesitos deste Juízo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos o referido relatório, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se -
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impugnação de ID 167673040 foi apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a Requerida é incapaz de compreender os atos a sua volta, não será proveitosa a realização da audiência de conciliação, motivo pelo qual deixo de designá-la.
A Defensoria Pública exercerá o ônus de Curadora Especial, na forma prevista pelo art. 752, §2º, do CPC.
Afinal, o artigo 4°, inciso XVI, da Lei Complementar n° 80/94 estabelece ser função institucional da Defensoria Pública do Distrito Federal “exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei”.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Int. -
04/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:24
Outras decisões
-
01/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
26/07/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, fica o CURADOR intimado a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 165686375.
Brasília/DF, 20 de julho de 2023.
MARCEL GOULART ALVES SANTOS Servidor Geral -
20/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:11
Expedição de Termo.
-
20/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2023 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/07/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:00
Outras decisões
-
04/07/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Família de Brasília
-
04/07/2023 03:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 03:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
04/07/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/07/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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