TJDFT - 0701792-31.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:17
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
20/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701792-31.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Diante da comprovação do ajuizamento de nova ação de prestação de contas, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023 (0710830-33.2024.8.07.0014), e tendo em vista a sentença prolatada neste feito, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com as cautelas e baixas de praxe.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
14/01/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:23
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/10/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art.º 487, inc.
I, do CPC, diante da documentação apresentada e do parecer ministerial, DECLARO APROVADAS as contas apresentadas pelo Requerente, Curador da Interditada.
Advirto que à parte Requerente que deverá fazer a prestação de contas anual, por meio de ação própria, na forma determinada na sentença proferida na ação de Interdição.
Sem custas e sem honorários.
Defiro o pedido do Ministério Público de ID. 202994157 (in fine).
Intime-se o curador para, no prazo de 30 dias, comprovar que protocolou a prestação de contas do período de janeiro a dezembro de 2023.
Exaurido o prazo, certifique-se nos autos o ajuizamento de referida ação.
Acaso transcorrido in albis, certifique-se nos autos o não ajuizamento da ação de prestação de contas, intimando-se o MPDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Guará - DF, 19 de agosto de 2024 DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
20/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/07/2024 16:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/05/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
21/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:34
Outras decisões
-
20/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701792-31.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0701792-31.2023.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Intimo a parte autora acerca do parecer do Ministério Público de ID. 165710573.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:42
Outras decisões
-
29/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2023 13:44
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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