TJDFT - 0710350-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em 03/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710350-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABIMAEL NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:46:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
03/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/04/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
02/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710350-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABIMAEL NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 19 de março de 2024 13:52:41.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria - 
                                            
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2023 16:25
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/11/2023 13:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
06/11/2023 13:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
 - 
                                            
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
 - 
                                            
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
 - 
                                            
05/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2023 13:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
19/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
31/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2023 11:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/07/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2023 13:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
17/05/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ABIMAEL NUNES DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
 - 
                                            
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
 - 
                                            
27/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 20/04/2023.
 - 
                                            
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
 - 
                                            
17/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2023 16:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/04/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
 - 
                                            
11/04/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ABIMAEL NUNES DE CARVALHO em 07/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
 - 
                                            
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2023 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/02/2023 14:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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