TJDFT - 0744052-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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28/10/2024 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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19/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SHIRLEY REGINA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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22/04/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO POR AFETAÇÃO DOS TEMAS 1.169 STJ E 1.170 STF.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIDO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
APLICAÇÃO SELIC DE FORMA SIMPLES A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC 113/2021.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIDO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TR.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ANTERIOR.
INEXIGIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO NA FASE DE CUMPRIMENTO.
POSSIBILIDADE. 1.
O agravo de instrumento é recurso que se atém exclusivamente à insurgência ocasionada pela decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau.
Inviável a análise, em sede recursal, de matéria cuja pretensão não foi objeto de apreciação em primeira instância, a fim de não sejam violados os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. 2.
Agravada decisão cujos termos foram fixados nos limites do requerimento do Agravante, não preenchidos os requisitos, incabível a reanálise diante da ausência de interesse recursal. 3.
A decisão que se cumpre aplicou o índice TR para a correção monetária.
Por ser posterior à declaração pelo STF da inconstitucionalidade (Tema 810), considera-se inexigível esse capítulo acessório, conforme o art. 535, caput, inciso III, e §5º, do CPC.
Matéria de ordem pública, apreciável independentemente de pedido. 4.
Tendo em vista os parâmetros definidos pelo STJ no Tema 905, bem como a subsequente promulgação da EC n. 113/2021, os consectários no caso de condenação da Fazenda Pública por débito não tributário devem incidir da seguinte forma: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) julho/2009 até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E; d) a partir de dezembro/2021: juros de mora e correção monetária: taxa SELIC. 5.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. -
19/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:53
Conhecido em parte o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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14/12/2023 18:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/12/2023 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:23
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/11/2023 09:23
Juntada de Petição de agravo interno
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2023 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/10/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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