TJDFT - 0748916-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:31
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
MONTANTE DA REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO JURÍDICA EXAMINADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pelo devedor como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que exceda o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso em exame não pode ser admitida a penhora pretendida pela credora. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:40
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/01/2024 20:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PRISCILA RATES DOS SANTOS COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de COSTA TRANSPORTADORA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:15
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO DA COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 07:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 08:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
16/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733146-19.2023.8.07.0000
Patrick Luiz Fichtner Wright Gomes
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Renato Guanabara Leal de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2023 01:39
Processo nº 0700042-79.2023.8.07.0018
Kaue Bezerra Bernardes
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Vanessa Almeida Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:32
Processo nº 0700042-79.2023.8.07.0018
Kaue Bezerra Bernardes
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Carlos Roberto Veloso de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 14:35
Processo nº 0704552-50.2023.8.07.0014
Maria de Lourdes Guimaraes Ferreira
Renata Pacheco de Matos
Advogado: Victor Hugo Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 10:49
Processo nº 0746404-93.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Hercules Augusto Godinho Junior
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:05