TJDFT - 0720816-05.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 22:16
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0720816-05.2024.8.07.0016 REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REQUERIDO: J.
N.
D.
S.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO A decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Planaltina/GO (ID 18972774) e o mandado dela decorrente (ID 189727765) não especificam o veículo objeto da busca e apreensão.
Sendo assim, faculto ao autor juntar cópia integral do processo principal, a fim de comprovar a vinculação da decisão liminar com o veículo cuja busca e apreensão é pretendida neste Juízo.
Não havendo resposta no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 15:41:50.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
15/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:38
em cooperação judiciária
-
15/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:45
em cooperação judiciária
-
13/03/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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