TJDFT - 0710966-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
18/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710966-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: FRANCISCA DAMAURA DA SILVA SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:31:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/10/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/09/2024 19:57
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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02/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:20
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 12:45
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2024 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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16/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DAMAURA DA SILVA SANTIAGO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/04/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0710966-24.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 19:46:15.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
15/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:28
Outras decisões
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08/02/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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