TJDFT - 0720808-28.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/09/2024 20:10
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pelo autor, sob o argumento de que houve contradição e omissão na sentença.
Passa-se a decidir.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento contido no artigo 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, quais sejam a existência na decisão embargada de contradição, obscuridade ou omissão.
Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos vícios capitulados pelos incisos do art. 1.022 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas as questões postas ao julgamento restaram resolvidas.
Ficou consignado na sentença que o embargante infringiu os termos de uso da plataforma.
Nota-se que a parte embargante pretende rediscutir a causa, desafiando o recurso próprio.
Assim sendo, recebo os Embargos Declaratórios e nego-lhes provimento.
Intime-se o embargante para informar os dados bancários para a transferência do valor incontroverso.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
18/06/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/06/2024 13:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Revogo parcialmente a decisão de id 19227507, p. 1 no que pertine à determinação para que o autor promova a inclusão de todas as rés no sistema, face à sua impossibilidade depois de distribuída a ação.
Assim, determino que o autor junte ao autos nova petição inicial consolidando todas as alterações promovidas, inclusive com os nomes e qualificações de amba as rés, a fim de dar maior clareza ao pedido e melhor possibilidade de defesa à parte ré.
Prazo de 5 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Emende o autor a inicial para: a) excluir a procuração de id 189778084, p. 1 posto que colacionada fora de ordem, devendo juntar procuração nesta fase do processo; b) juntar documento de identificação pessoal; c) juntar comprovante de endereço emnome próprio e, d) promover o cadastramento no processo de ambas as autoras (MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA) uma vez que ajuizou ação contra ambas ou retifique a inicial para constar do processo somente a ré que foi cadastrada pelo autor no processo.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720808-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. 1.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação; 2.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para a adoção das medidas cabíveis para a redistribuição.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada; e 3.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/03/2024 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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