TJDFT - 0711219-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/04/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/04/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:13
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA SOARES em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, "em Recuperação Judicial" em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:24
Outras decisões
-
09/10/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/10/2024 20:27
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711219-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANA DA SILVA SOARES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de retificação do polo passivo.
A parte autora pretende a inclusão de duas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Todavia, o contrato foi firmado com a empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, empresa que possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda.
Noutro giro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/02/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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