TJDFT - 0702618-23.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 15:45
Processo Desarquivado
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13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
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10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 22:35
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:36
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702618-23.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: DEBORA VANA BECKMAN DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/07/2024 13:31
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE) em 04/07/2024.
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27/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:03
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 20:07
Expedição de Termo.
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08/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:03
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:03
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702618-23.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: DEBORA VANA BECKMAN DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 190563479, enviado para EXECUTADA: DEBORA VANA BECKMAN DOS SANTOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "não reside", conforme diligência de ID 191782635.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
02/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 21:50
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702618-23.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: DEBORA VANA BECKMAN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 189681741 - Pág. 2/3 (R$ 509,86), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:30
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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