TJDFT - 0709468-79.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 16:47
Baixa Definitiva
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15/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0709468-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA EMBARGADO: TB AUTO CENTER PECAS E SERVICOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela AUTORA em face do Acórdão que deu "provimento aos embargos de declaração para eliminar contradição apontada e corrigir o Acórdão no que tange ao deferimento da gratuidade de justiça e suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Em suma, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas e preparo." Em suas razões recursais, a embargante alega que a gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo e concedida de ofício.
Relata que o pedido foi realizado (ID 55696085).
Aduz que o pedido de gratuidade pode ser deferido, ainda que tenham sido recolhidas as custas iniciais.
Pugna pelo acolhimento e provimento dos embargos para que seja sanada a omissão e concedida a gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Decido.
Consoante §1º, art. 83, da Lei 9.099/95, os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
No caso, a embargante registrou ciência do acórdão (ID 54399137) em 18/12/2023 (ID do documento - 54492360), logo o prazo para oferecimento dos embargos findou em 25/01/2024.
Contudo, a embargante somente interpôs os embargos em 08/02/2024.
Evidente, portanto, a intempestividade do presente recurso.
Assim, não conheço do recurso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade (artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais).
Intime-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
15/03/2024 12:58
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:58
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA - CPF: *23.***.*67-91 (EMBARGANTE)
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14/03/2024 17:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/02/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:17
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de TB AUTO CENTER PECAS E SERVICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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22/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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14/09/2023 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 18:18
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2023 18:13
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/09/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:01
Conhecido o recurso de DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA - CPF: *23.***.*67-91 (RECORRENTE) e não-provido
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18/08/2023 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/07/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/07/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:15
Indefiro
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03/07/2023 17:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/06/2023 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:31
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:31
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2023 16:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/06/2023 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/06/2023 18:56
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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23/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
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22/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:13
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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