TJDFT - 0741897-29.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:42
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:47
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
TUTELA URGÊNCIA.
REVOGAÇÃO.
AUSÊNCIA.
PRESSUPOSTOS.
POSSIBILIDADE.
OMISSÃO.
ERRO MATERIAL.
TUTELA PROVISÓRIA.
CARÁTER PRECÁRIO.
INTERESSE PROCESSUAL.
TUTELA DEFINITIVA. 1.
A concessão da tutela de urgência está condicionada ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e à demonstração da probabilidade de provimento do recurso. 2.
A tutela provisória conserva a sua eficácia apenas na pendência do processo e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. 3.
O interesse processual de obter a completa resolução da lide por meio de uma tutela de mérito definitiva persiste se a participação na segunda etapa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) não decorreu do reconhecimento jurídico do pedido formulado na ação, mas de mero cumprimento de tutela provisória. 4.
Agravo interno desprovido.
Embargos de declaração providos. -
21/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:57
Conhecido o recurso de e não-provido
-
17/07/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/06/2024 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
03/04/2024 13:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/04/2024 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
-
01/04/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0741897-29.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: NILTON CESAR DA COSTA AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Intime-se o agravante para manifestar-se sobre a eventual perda de objeto do agravo interno em razão do julgamento da apelação interposta nos autos do processo originário n. 0702574-60.2022.8.07.0018.
Fixo o prazo de cinco (5) dias.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
15/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
-
15/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/01/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/10/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/06/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/06/2023 17:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:26
Embargos de Declaração
-
24/04/2023 17:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/04/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/04/2023 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/03/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:56
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/03/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:01
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
17/02/2023 20:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/02/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
23/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 08:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/12/2022 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/12/2022 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
08/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
-
08/12/2022 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
08/12/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/12/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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