TJDFT - 0704734-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704734-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: FERNANDA CASSINI DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 243890727.
INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Em que pese, a parte exequente não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da parte executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no Juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 17:23:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:05
Outras decisões
-
02/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704734-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: FERNANDA CASSINI DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício expedido pela Serasa Experian.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/06/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA CASSINI DUARTE em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704734-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: FERNANDA CASSINI DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
DEFIRO o pedido de ID 235524834, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 15:41:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 21:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:20
Outras decisões
-
14/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704734-81.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA CASSINI DUARTE em 13/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA CASSINI DUARTE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704734-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO: FERNANDA CASSINI DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 11:45:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:17
Decretada a revelia
-
29/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDA CASSINI DUARTE em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704734-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO: FERNANDA CASSINI DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 18:18:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:23
Outras decisões
-
20/03/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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