TJDFT - 0748014-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748014-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS JHONES ALVES DE LIMA, FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES DECISÃO Defiro o pedido formulado ao ID 212455492.
Providencie a Secretaria a certidão requerida pelo exequente.
Intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inc.
III, do CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:30
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748014-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS JHONES ALVES DE LIMA, FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES DECISÃO Indefiro a pesquisa de participações societárias por meio do sistema SNIPER, conforme requerido na petição de ID. 209768229.
A ferramenta SNIPER é uma forma invasiva de quebra de sigilo da parte executada e não pode ser utilizada de forma aleatória ou sem elementos que comprovem a sua efetividade, como no caso dos autos.
Cabe ao credor a busca de bens do devedor de forma direta.
O Princípio da Cooperação não pode ser utilizado como argumento para transferir o ônus das pesquisas somente ao Poder Judiciário.
Deve o exequente indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:48
Indeferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748014-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS JHONES ALVES DE LIMA, FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de realizar a penhora de veículo dos Réus considerando constarem restrições de alienação fiduciária, conforme documento que junto nesta oportunidade.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016 e em cumprimento à decisão retro, tendo em vista que a pesquisa no sistema INFOJUD restou infrutífera, fica a parte credora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
22/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748014-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS JHONES ALVES DE LIMA, FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Curadoria se manifestou, ID 205036905 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de LUCAS JHONES ALVES DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCAS JHONES ALVES DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
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27/05/2024 02:45
Publicado Edital em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:29
Expedição de Edital.
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16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:40
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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10/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 17:21
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748014-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: LUCAS JHONES ALVES DE LIMA, FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA – EPP em desfavor de LUCAS JHONES ALVES DE LIMA e FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES E SOUZA, partes qualificadas, nos termos da emenda do ID 152107348.
O autor alega, em síntese, que firmou com o primeiro réu contrato de locação residencial, constando a segunda ré como fiadora, e que, após a devolução das chaves do imóvel, restaram pendentes de quitação os aluguéis, condomínio e IPTU vencidos desde agosto de 2022.
Conclui pedindo a condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$ 6.029,01, devidamente atualizado.
Com a inicial vieram os documentos dos ID’s 145465841 a 145466448.
Citados os réus por edital, a Curadoria Especial apresenta contestação por negativa geral (ID 189895791. É o breve relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, adentro ao mérito.
A discussão travada nos presentes autos demanda a aplicação da Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as regras de locação dos imóveis urbanos.
A relação locatícia existente entre as partes foi comprovada pelo contrato do ID 145466445, figurando o autor como locador, o primeiro réu como locatário e a segunda ré como fiadora, envolvendo imóvel residencial pelo aluguel fixado no valor inicial de R$ 928,57.
A Cláusula III, “c”, estabelece que, além do aluguel, compete ao locatário arcar com o pagamento de todos os tributos durante o período da locação, despesas ordinárias do condomínio, constas de água e luz, telefone, gás e seguro contra incêndio.
O autor informa que os réus encontravam-se inadimplentes quanto ao pagamento do aluguel, dos encargos condominiais e do IPTU/TLP, conforme boletos emitidos de ID 145466446, sendo que a desocupação do imóvel ocorreu em 22/10/2022.
O artigo 23, inciso I, da Lei 8.245/1991, prescreve o dever do locatário de "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato".
Nesse ponto, em que pese a contestação por negativa geral, não é suficiente para desconstituir as provas produzidas pelo autor nos autos, de modo que o pedido caminha para a procedência.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus ao pagamento do valor de R$ 6.029,01 (seis mil vinte e nove reais e um centavo), corrigido, monetariamente, pelo INPC, e acrescido de juros de mora de 1% desde 12/12/2022, conforme boletos do ID 145466477.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor da condenação, em atendimento ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:02
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES em 20/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:24
Publicado Edital em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:23
Publicado Edital em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 10:41
Expedição de Edital.
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12/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:23
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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05/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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20/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCAS JHONES ALVES DE LIMA em 01/08/2023 23:59.
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13/06/2023 01:09
Publicado Edital em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 11:08
Expedição de Edital.
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31/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:10
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
13/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:10
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 22:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:16
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
19/12/2022 19:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/12/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
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