TJDFT - 0709490-93.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:59
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709490-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS REU: REBEKA DA SILVA MACEDO FELIX Objeto: Intimação de REBEKA DA SILVA MACEDO FELIX - CPF/CNPJ: *78.***.*53-54, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 21.883,22 (vinte e um mil e oitocentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Riacho Fundo/DF.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
15/08/2025 16:14
Expedição de Edital.
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14/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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28/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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27/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré a pagar à autora:1) alugueres vencidos no período de 15/11/2022 a 15/11/2023, bem como o aluguel proporcional até o abandono do imóvel (16 a 24/11/2023), este no importe de R$300,00, totalizando o débito em R$15.425,75;2) os débitos de IPTU/TLP e rateio no valor atualizado de R$508,30 no montante de R$ 508,30 (ID 189857169 - Pág. 7 - fl. 10).Esses valores deverão ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora 1%, a partir das planilhas de ID 189857169 - Pág. 4/7 - fl. 7/10) em 13/3/2024 e 5/3/2024., quando já incluídos encargos moratórios, ao fim de evitar o bis in idem.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
26/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de REBEKA DA SILVA MACEDO FELIX em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 10:37
Processo Desarquivado
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14/10/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
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14/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Edital em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:16
Expedição de Edital.
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30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709490-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: REBEKA DA SILVA MACEDO FELIX CERTIDÃO Certifico que o ID 193489563 apresenta pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
A pesquisa realizada perante o sistema SINESP/INFOSEG possui resultados idênticos aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à consulta de endereços.
Havendo notícia de endereço ainda não diligenciado, fica intimada a parte autora para informar em qual endereço deseja que seja realizada a diligência.
Não havendo endereço não diligenciado, fica intimada a parte autora para dar andamento ao processo sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/07/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/07/2024 02:29
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 03:14
Publicado AR - Aviso de recebimento em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709490-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: REBEKA DA SILVA MACEDO FELIX CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a REBEKA DA SILVA MACEDO FELIX, com a informação MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/07/2024 13:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:15
Declarada incompetência
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08/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709490-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: REBEKA DA SILVA MACEDO FELIX DECISÃO Intime-se o autor para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, considerando o seu endereço de domicílio e o local do imóvel objeto do contrato de locação.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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