TJDFT - 0723220-27.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
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23/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:28
Indeferido o pedido de ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ - CPF: *65.***.*70-04 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 18:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/07/2025 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:11
Deferido o pedido de ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ - CPF: *65.***.*70-04 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:38
Outras decisões
-
10/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:09
Outras decisões
-
19/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723220-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY NICOLICHI, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR, GESSICA YACONVISH REVEL: INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME, JOAO PAULO ALVES PEREIRA, GERALDO JORGE VIDAL PERES EXECUTADO: KEILA DE MORAES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO JORGE VIDAL PERES em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723220-27.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOHNNY NICOLICHI, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR, GESSICA YACONVISH REVEL: INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME, JOAO PAULO ALVES PEREIRA, GERALDO JORGE VIDAL PERES EXECUTADO: KEILA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 207175515, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado JOAO PAULO ALVES PEREIRA (ID 149386145), sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Ademais, verifico que o executado GERALDO JORGE VIDAL PERES foi intimado, conforme ID208813843.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
Por fim, quanto ao edital de intimação de ID 206242802, decorrido o prazo, sem manifestação da executada KEILA DE MORAES, dê- se vista dos autos à Curadoria Especial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:03
Outras decisões
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27/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2024 02:17
Publicado Edital em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 07:12
Expedição de Edital.
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01/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:22
Deferido o pedido de ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ - CPF: *65.***.*70-04 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723220-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY NICOLICHI, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR, GESSICA YACONVISH REVEL: INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME, JOAO PAULO ALVES PEREIRA, GERALDO JORGE VIDAL PERES EXECUTADO: KEILA DE MORAES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de KEILA DE MORAES em 20/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de GERALDO JORGE VIDAL PERES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:50
Publicado Edital em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0723220-27.2022.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - JOHNNY NICOLICHI (CPF: *94.***.*70-58); ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ (CPF: *65.***.*70-04); ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR (CPF: *20.***.*86-17); GESSICA YACONVISH (CPF: *63.***.*77-75); Executado - INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME (CPF: 27.***.***/0001-56); JOAO PAULO ALVES PEREIRA (CPF: *33.***.*06-22); KEILA DE MORAES (CPF: *03.***.*89-91); GERALDO JORGE VIDAL PERES (CPF: *08.***.*46-75).Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: KEILA DE MORAES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 127.301,20 (cento e vinte e sete mil e trezentos e um reais e vinte centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 21 de março de 2024 14:36:56.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723220-27.2022.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: JOHNNY NICOLICHI, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR, GESSICA YACONVISH REVEL: INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME, JOAO PAULO ALVES PEREIRA, GERALDO JORGE VIDAL PERES REQUERIDO: KEILA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor REQUERENTE: JOHNNY NICOLICHI, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR, GESSICA YACONVISH em face de REVEL: INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME, JOAO PAULO ALVES PEREIRA, GERALDO JORGE VIDAL PERES REQUERIDO: KEILA DE MORAES.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA, JOAO PAULO ALVES PEREIRA,GERALDO JORGE VIDAL PERES, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se a parte devedora KEILA DE MORAES, por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
21/03/2024 14:39
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:23
Deferido o pedido de JOHNNY NICOLICHI - CPF: *94.***.*70-58 (REQUERENTE), ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ - CPF: *65.***.*70-04 (REQUERENTE), ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR - CPF: *20.***.*86-17 (REQUERENTE) e GESSICA YACONVISH - CPF: *63.***.*77-75 (REQUERENTE
-
18/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:30
Deferido o pedido de ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ - CPF: *65.***.*70-04 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de GESSICA YACONVISH em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JOHNNY NICOLICHI em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:17
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:04
Outras decisões
-
19/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de GERALDO JORGE VIDAL PERES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 17:40
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de GERALDO JORGE VIDAL PERES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de GERALDO JORGE VIDAL PERES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 20:37
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KEILA DE MORAES em 28/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:27
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:27
Expedição de Edital.
-
03/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 16:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 12:18
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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