TJDFT - 0706872-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706872-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE EXECUTADO: PAULO PINTO DE MELLO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
24/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:41
Deferido o pedido de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE - CNPJ: 05.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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16/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/01/2025 17:12
Processo Desarquivado
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13/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 23:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 23:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/05/2024 21:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 21:03
Homologada a Transação
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10/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/05/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 23:47
Recebidos os autos
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12/04/2024 23:47
Outras decisões
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04/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706872-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE REQUERIDO: PAULO PINTO DE MELLO DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, não optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021, em que pese ter cumprido os requisitos contidos na Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, intime-se para emendar a inicial, dizendo se pretende realizar a opção, no prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio ou em caso de concordância, promova-se a marcação junto ao sistema da opção do Juízo 100% digital.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/03/2024 23:40
Recebidos os autos
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12/03/2024 23:40
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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