TJDFT - 0731523-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 21:59
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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23/04/2024 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731523-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS TORRES LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação retro, certifico que, por equívoco foi confeccionada a certidão id.188233075 de intimação da parte demandada, certo certo que a petição informando o pagamento foi protocolada pela própria exequente.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731523-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS TORRES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15. À Secretaria para retificar a certidão de id. 188233075, uma vez que a petição informando o pagamento foi protocolada pela própria exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/04/2024 00:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 00:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731523-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS TORRES LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente pára manifestar-se acerca da petição id.187902335, acompanhada do comprovante de depósito, dizendo se dá quitação ao débito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS TORRES LTDA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:35
Outras decisões
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01/12/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/11/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 08:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 20:49
Recebidos os autos
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11/11/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:35
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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