TJDFT - 0707522-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707522-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE REQUERIDO: CHARLEY GENESIS MACEDO DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Conforme se observa da petição retro, as partes chegaram a um acordo antes da triangulação processual.
Assim sendo, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Recolha-se o mandado.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 12:28
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707522-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE REQUERIDO: CHARLEY GENESIS MACEDO DE ARAUJO DESPACHO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, não optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021, em que pese ter cumprido os requisitos contidos na Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, intime-se para emendar a inicial, dizendo se pretende realizar a opção, no prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio ou em caso de concordância, promova-se a marcação junto ao sistema da opção do Juízo 100% digital.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
No mesmo prazo acima, intime-se o autor para esclarecer acerca do ajuizamento de outra ação, entre as mesmas partes (processo n. 0707121-23.2024.8.07.0003), informando o motivo do ajuizamento de duas demandas e sobre a causa de pedir e pedido de cada uma delas.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/03/2024 00:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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