TJDFT - 0714726-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNA PRICILLA ALVES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714726-09.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRUNA PRICILLA ALVES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme certificado em ID 206213894, inclusive foram expedidos os alvarás em IDs 207545880 a 207545590.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:14:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
16/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 07:38
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BRUNA PRICILLA ALVES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714726-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRUNA PRICILLA ALVES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
INDEFIRO o pedido para expedição de RPV referente ao ressarcimento de custas processuais, conforme requerido em ID 191663896, uma vez que o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) não é parte do processo.
Desse modo, o valor das custas processuais deve ser expedido juntamente com o requisitório da parte exequente.
Ao CJU para proceder com as expedições.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K JC -
17/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:27
Indeferido o pedido de BRUNA PRICILLA ALVES DA SILVA - CPF: *86.***.*56-53 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714726-09.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRUNA PRICILLA ALVES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:41:48.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:18
Outras decisões
-
15/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714402-19.2023.8.07.0018
Aline Ellen da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2023 21:19
Processo nº 0707574-71.2022.8.07.0008
Hilton de Jesus Ferreira de Sena
Credcomercial Assessoria Financeira Eire...
Advogado: Bruna Lorrany Reis da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 15:13
Processo nº 0706171-83.2021.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Julio Cesar Santos de Moraes Lana
Advogado: Rachel Farah
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 08:53
Processo nº 0707574-71.2022.8.07.0008
Hilton de Jesus Ferreira de Sena
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruna Lorrany Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 17:35
Processo nº 0706171-83.2021.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Julio Cesar Santos de Moraes Lana
Advogado: Ozias Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 13:33