TJDFT - 0704626-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704626-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA MERLIN PEDERIVA BARASUOL REU: SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBENX PAGAMENTOS LTDA, SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, EDUARDO SBARAINI CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAMILA MERLIN PEDERIVA BARASUOL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
14/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:41
Outras decisões
-
13/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO SBARAINI em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SBENX PAGAMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SBARAINI CAPITAL LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SBARAINI SECURITIZADORA S.A em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:15
Outras decisões
-
24/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SBENX PAGAMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704626-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA MERLIN PEDERIVA BARASUOL REU: SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBENX PAGAMENTOS LTDA, SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, EDUARDO SBARAINI CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, intime-se EDUARDO SBARAINI para regularizar sua representação processual, anexando documento de identificação da parte. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704626-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA MERLIN PEDERIVA BARASUOL REU: SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBENX PAGAMENTOS LTDA, SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, EDUARDO SBARAINI CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente aos réus ( SBENX PAGAMENTOS LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/05/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ciente do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 11:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:21
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Em face de tudo o que exposto, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR.
INDEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão do sócio na polo passivo com base na responsabilidade ilimitada e na proposta de fiança.
INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC) trazer nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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