TJDFT - 0747939-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:17
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Edital em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747939-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE NEVES MENDES, REGINA LUCIA MONTEIRO MENDES REQUERIDO: LEANDRO COSTA COPPI, EMILIO VENTURA NETO, CARLOS EDUARDO DA COSTA RODRIGUES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado dos réus LEANDRO COSTA e CARLOS EDUARDO para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 190668581 - nos valores de R$ 147,04 e R$ 147,03, respectivamente) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Encaminho os autos para expedição de edital de intimação do réu revel EMILIO VENTURA.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 18:37:29.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
21/03/2024 08:58
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MONTEIRO MENDES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/05/2023 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MONTEIRO MENDES em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 19:51
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MONTEIRO MENDES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 11:16
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 20:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 20:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:05
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DA COSTA RODRIGUES - CPF: *24.***.*12-40 (REQUERIDO), EMILIO VENTURA NETO - CPF: *12.***.*46-78 (REQUERIDO), JOSE NEVES MENDES - CPF: *00.***.*40-97 (REQUERENTE), LEANDRO COSTA COPPI - CPF: *57.***.*30-44 (REQUERIDO) e
-
19/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2022 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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15/12/2022 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
15/12/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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