TJDFT - 0702360-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas de Fazenda Pública de Águas Lindas de Goiás.
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21/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:00
Declarada incompetência
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21/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702360-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CAUTELAR FISCAL (83) Polo ativo: SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE TAGUATINGA Polo passivo: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS (CPF: 01.***.***/0001-96); Nome: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS Endereço: Área Especial 4, AVENIDA 2, Jardim Querência, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72910-733 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008) atribuiu às Varas de Fazenda Pública do DF competência absoluta para o processo e julgamento das seguintes causas (art. 26): I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.
Assim, esclareça o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a competência deste juízo para processar e julgar causas em desfavor do MUNICÍPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO.
Pena: indeferimento da inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:58:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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