TJDFT - 0707473-13.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 21:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de HELTON XIMENES REIS em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707473-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELTON XIMENES REIS, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 21:26:46.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 13:36
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:36
Outras decisões
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12/09/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707473-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELTON XIMENES REIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
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29/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/05/2023 13:36
Outras decisões
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23/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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31/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:24
Deferido o pedido de HELTON XIMENES REIS - CPF: *36.***.*27-61 (EXEQUENTE).
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23/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de HELTON XIMENES REIS em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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18/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2022 10:38
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/12/2022 08:14
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HELTON XIMENES REIS em 09/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2022 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/10/2022 19:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de HELTON XIMENES REIS em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 26/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:15
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
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10/05/2022 13:04
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 14:37
Juntada de intimação
-
20/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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