TJDFT - 0705533-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:23
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): Destinatário(a): NILSA RICARDO GONCALVES, CPF: *71.***.*18-34, endereço: AR 11 Conjunto 4, 05, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73060-204, e-mail: Telefone (Celular) (61)99369-6413 Número do processo: 0705533-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MOREIRA PINHEIRO EXECUTADO: NILSA RICARDO GONCALVES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida parte requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 6.313,52 (seis mil trezentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), em 32 (trinta e duas) parcelas iguais de R$ 197,29 (cento e noventa e sete reais e vinte e nove centavos) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 10/03/2024 e as demais consecutivas no dia 10 (dez) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente: JOSÉ MOREIRA PINHEIRO, CPF Nº *51.***.*25-68, Caixa Econômica Federal (banco 104), agência nº 0972, conta corrente nº 21084-0, chave PIX 61-99601-0265 (telefone), responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:29
Homologada a Transação
-
02/03/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/03/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2024 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705533-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MOREIRA PINHEIRO EXECUTADO: NILSA RICARDO GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação tempestiva de id 185722840.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
05/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:57
Outras decisões
-
23/01/2024 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 14:01
Decorrido prazo de NILSA RICARDO GONCALVES - CPF: *71.***.*18-34 (EXECUTADO) em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NILSA RICARDO GONCALVES em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:43
Outras decisões
-
12/09/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 13:03
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PINHEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de NILSA RICARDO GONCALVES em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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31/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
JOSÉ MOREIRA PINHEIRO propôs ação de conhecimento, segundo o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de NILSA RICARDO GONÇALVES, conforme qualificação constante nos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705533-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MOREIRA PINHEIRO REQUERIDO: NILSA RICARDO GONCALVES DESPACHO JOSÉ MOREIRA PINHEIRO propôs ação de cobrança, segundo o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de NILSA RICARDO GONÇALVES, conforme qualificação constante nos autos.
Narrou que as partes firmaram contrato de locação residencial pelo valor de R$550,00 com vigência de 26/03/2021 a 26/09/2021.
Explicou que a ré desocupou o imóvel em 22/08/2021.
Disse que a requerida se encontra inadimplente referente aos aluguéis dos meses de 05/2021, 06/2021, 07/2021, 08/2021 e de R$250,00 do mês de 03/2021; às contas de água; ao reparo do imóvel; e ao gasto com a notificação extrajudicial.
A ré, apesar de intimada, não compareceu à audiência de conciliação.
O juiz é o destinatário das provas, de modo que cabe a ele o papel de definir quais os meios de provas serão necessários para formar seu convencimento.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar que o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente: a) as contas de água dos meses de 04/2021, 05/2021, 06/2021, 07/2021 e 08/2021, bem como esclareça a maneira pela qual era realizado o rateio do pagamento; b) o comprovante de pagamento relativo ao gasto de R$60,00 que teve para a troca da fechadura, bem como a fotografia do modo que ela (fechadura) estava quando da saída da ré do imóvel; c) o comprovante de pagamento de R$17,25 da notificação extrajudicial; Intime-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/07/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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19/07/2023 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:04
Outras decisões
-
03/05/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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