TJDFT - 0706061-47.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706061-47.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERBERT ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 22:12:30.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/09/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:53
Outras decisões
-
12/09/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706061-47.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERBERT ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2023 18:13
Outras decisões
-
30/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:05
Outras decisões
-
03/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 12:36
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:20
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de HERBERT ROCHA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de HERBERT ROCHA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:22
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2022 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de HERBERT ROCHA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:12
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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