TJDFT - 0712934-29.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Luís/MA.
-
01/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712934-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENOR OLIVEIRA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Valdenor Oliveira Carvalho propõe acidentária em face do INSS, com pedido de condenação em conceder de auxílio-acidente acidentário.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Intimado, o autor alegou que a demanda fora protocolada por equívoco na circunscrição judiciária de Brasília/DF, não podendo comparecer à perícia médica designada, uma vez que reside em São Luís/MA. É o relatório.
Decido.
Dispõe o §2º do art. 109 da Constituição Federal que "As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.".
Não obstante, o STF firmou a tese no tema 374 de repercussão geral que a regra acima referida também se aplica às ações movidas contra autarquias federais.
Ou seja, há regramento especial que prevê preferencialmente a tramitação das ações em face do INSS no domicílio do autor, mostrando-se amparado o pedido de autor de redistribuição do feito.
Isto posto, cancelo a perícia médica anteriormente designada e declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Luís/MA.
Intime-se o autor.
Após, providencie a secretaria a remessa dos autos com as cautelas de praxe.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:42
Declarada incompetência
-
19/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:33
Juntada de intimação
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:56
Outras decisões
-
22/06/2023 14:56
Nomeado perito
-
22/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720079-75.2023.8.07.0003
Andre Luiz da Silva de Andrade
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 10:49
Processo nº 0708411-41.2022.8.07.0004
Lisana Araujo Silva
Andre Luiz Araujo Chaves
Advogado: Helton Correia de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 21:02
Processo nº 0707473-13.2022.8.07.0015
Marcos Antonio dos Santos Meneses Socied...
Inss
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 11:47
Processo nº 0703638-17.2022.8.07.0015
Maria Iramar Gomes de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mayara Kelly Texeira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 16:16
Processo nº 0722095-02.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Amelia Maria de Jesus
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 19:21