TJDFT - 0718625-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:49
Outras decisões
-
26/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/04/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:34
Outras decisões
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718625-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA RABELO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO (ID 226214649) , referente à parte MARIA DE FATIMA DE SOUSA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e da r.
DECISÃO de ID 223738061, fica a parte AUTORA: HERICA RABELO DO NASCIMENTO intimada a promover a intimação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer o ato de comunicação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 07:24:45. -
18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:26
Outras decisões
-
26/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:34
Outras decisões
-
19/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0718625-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HERICA RABELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 199879820, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, às 18:41:03. -
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:00
Outras decisões
-
29/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2024 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718625-60.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERICA RABELO DO NASCIMENTO DESPACHO Emende-se a inicial para apresentar o valor da causa, bem como recolher custas complementares, se o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 12:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718625-60.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERICA RABELO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas relativas à fase do cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:17
Outras decisões
-
19/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de HERICA RABELO DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:12
Outras decisões
-
18/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718625-60.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HERICA RABELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de organização processual, fica a autora intimada a apresentar nova petição inicial, relativa apenas à cobrança dos encargos da locação vencidos até a data da desocupação, bem como indicar endereço onde a requerida possa ser localizada.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718625-60.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HERICA RABELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiada a desocupação o imóvel, fica a autora intimada a informar se pretende prosseguir apenas com a cobrança dos encargos da locação.
Prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718625-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HERICA RABELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora não atendeu totalmente a decisão precedente.
O valor da causa deve corresponder à soma entre o valor de 12 meses de aluguel e o valor da cobrança.
Além disso, foi determinada a apresentação de nova petição inicial.
Dessa forma, apresente-se nova petição inicial com retificação do pedido e do valor da causa, bem como recolham-se as custas complementares, visto que o valor da causa será maior do que o patamar sobre o qual foram recolhidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 06:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2023 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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