TJDFT - 0716824-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:13
Outras decisões
-
01/09/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716824-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ROSANGELA NAZARE DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, pela derradeira vez, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:40:29.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
01/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716824-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSANGELA NAZARE DE SOUSA, ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção à certidão de ID 189193632, a exequente renuncia ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV, o qual HOMOLOGO.
Assim, ante a homologação da renúncia ofertada, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE RPV com relação à obrigação principal e custas (ID 141361490),em favor de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA - CPF: *83.***.*45-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a obrigação principal, em favor de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - OAB DF58547 - CPF: *17.***.*38-92.
AO CJU: Dê-se mera ciência para as partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra nem necessidade de aguardar preclusão.
Expeça-se RPV com relação à obrigação principal e custas (ID 141361490),em favor de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA - CPF: *83.***.*45-91, observada a renúncia do valor que ultrapassa 10 salários mínimos, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a obrigação principal, em favor de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - OAB DF58547 - CPF: *17.***.*38-92.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:57
Outras decisões
-
18/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716824-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSANGELA NAZARE DE SOUSA, ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A decisão ID 189016061 homologou os cálculos do exequente de ID 184258252.
A parte exequente apresentou embargos de declaração (ID 189938340).
Alega a existência de omissão quanto ao pedido de destaque de honorários conforme a inicial (id 141361487) e o contrato de honorários (ID 141364595), em que estipula divisão de honorários para os patronos, no percentual de 9% para Andressa Brandao Do Nascimento- CPF: *17.***.*38-92 e 6% para Carlos Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 32.***.***/0001-08. É o relato.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Com razão a parte embargante, tendo em vista que a decisão foi omissão quanto à repartição de honorários contratuais pactuado conforme contrato de prestação de serviços juntado em ID 141364595.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para determinar a reserva de honorários para os patronos, no percentual de 9% para Andressa Brandao Do Nascimento- CPF: *17.***.*38-92 e 6% para Carlos Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 32.***.***/0001-08.
Prossiga-se.
AO CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Em atenção à planilha de ID 184258252: a) Com relação à obrigação principal e custas (ID 141361490), expeça-se precatório em favor de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA - CPF: *83.***.*45-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 9% para Andressa Brandao Do Nascimento - CPF: *17.***.*38-92 e 6% para Carlos Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 32.***.***/0001-08. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor devido, expeça-se RPV, em favor de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - OAB DF58547 - CPF: *17.***.*38-92. 3.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 4.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX. 5.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/03/2024 02:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2024 02:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
06/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:04
Outras decisões
-
05/03/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:44
Outras decisões
-
09/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 12:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2023 13:23
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 02:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 08:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/11/2022 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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