TJDFT - 0703963-51.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:43
Baixa Definitiva
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25/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA SANTANA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA ANTONIA DA SILVA SANTANA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 14:23
Conhecido o recurso de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido em parte
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22/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/09/2024 07:12
Recebidos os autos
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10/09/2024 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 07:12
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0720355-81.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ARIADNY MEDEIROS FERREIRA AGRAVADO: RAQUEL BAPTISTA PIO DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Ariadny Medeiros Ferreira contra decisão que indeferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação por ela interposta.
A agravante apresentou petição.
Afirma que o imóvel foi devolvido à locadora em razão do início da execução.
Pediu a desistência do recurso (id 62521403). É o relatório.
O art. 998 do Código de Processo Civil permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido.
Ante o exposto, homologo a desistência do agravo interno nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil cumulado com art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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